A propósito de uma notícia: uma face escondida da formação profissional

Por três razões (pelo menos)..., esta noticia é importante.

A primeira razão porque revela quão difícil é, que responsáveis políticos (nas áreas da economia, educação e emprego), percebam que, quando se trata de formação profissional, não podem legislar ao sabor dos acontecimentos..., e muito menos à socapa!
Assim:
(1) O ensino secundário em Portugal (como noutros países, aliás) tem carácter terminal, há várias modalidades de ensino secundário e todas as modalidades garantem o acesso ao ensino superior sob modalidades diferentes de ingresso: aqui nasceu (e muito bem) a necessidade de, na realização de exames finais para conclusão do ensino secundário profissional, se considerar uma avaliação externa que facilite o ingresso (não o acesso) no ensino superior; (leia-se o artigo 29.º desta portaria dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, e pondere-se na sequência: economia, emprego, educação).
(2) Acontece que a necessidade de definir e regulamentar a referida avaliação externa, deve (o que parece estar implícito no diploma legal referido) servir para imprimir rigor e qualidade ao ensino secundário profissional (e aos sistemas de formação e qualificação profissional), e facilitar o ingresso no ensino superior e em cursos diferentes: alargando, desta forma, os horizontes de formação e de qualificação aos alunos.
(3) Atente-se, ainda, que a sequência normal de estudos no ensino superior, após a conclusão de um curso de ensino secundário profissional (cujo o objectivo primeiro é garantir e promover o acesso e ingresso no mercado de trabalho), deverá ser a frequência de cursos no ensino superior politécnico ou a frequência de cursos superiores técnicos e tecnológicos de curta duração.

A segunda razão porque a publicação desta nova portaria ((considere-se a complexa e labiríntica formulação do n.º 5 do artigo 29.º) dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pondere-se a sequência (verifique-se que desaparece a economia): educação, solidariedade, emprego)), parece desvelar uma das faces (bem escondida) da formação profissional: a dificuldade dos alunos, que acabam um curso do ensino secundário profissional, acederam e ingressarem em mercado de trabalho, conjugada com a necessidade imperativa (e de sobrevivência) de um vasto conjunto de instituições (associações, centros de formação, escolas, empresas) acederem e continuarem a aceder a fundos comunitários, destinados à promoção e desenvolvimento de cursos de formação e qualificação profissional (fundos inseridos ou já previstos nos quadros comunitários de apoio).
Assim:
(1) Aproximam-se (a passos largos) novos fundos comunitários destinados à formação profissional..., há, então, que incentivar o ingresso em cursos no ensino superior, facilitando a conclusão dos cursos secundários de ensino profissional com a "desculpa esfarrapada" de: "atentas as condições existentes à data do início do respectivo ciclo de formação"... (As regras de avaliação tinham sido alteradas pelo Decreto-Lei 139/2012 de 5 de Julho do Ministério da Educação e Ciência - com uma primeira alteração através do Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de Julho).
(2) A portaria n.º 59-C/2014 de 7 de Março, parece ter sido feita à medida (será que não?! Há quem afirme que se "vai decidindo às cegas e às cabeçadas na parede", será?!)... Parece ter sido feita à medida, para evitar "aborrecimentos" e (acredito mais) com o objectivo específico de captar mais alunos para o ensino superior; e, desta forma, desvalorizando a imagem de qualidade dos cursos de ensino secundário profissional e dos cursos superiores de formação profissional... Será que a alguns alunos abrangidos que, eventualmente, não concluam o curso de ensino secundário profissional, este ano lectivo de 2013/2014, ainda se aplicarão, nos próximos anos lectivos, as mesmas regras de avaliação deste ano lectivo (onde, na prática, só precisam de fazer exame de português, podendo, é óbvio, de ter necessidade de fazer exame a outras disciplinas, se escolherem cursos superiores que o exijam)? Ou será necessário fazer mais uma nova portaria? Conclui-se (entenda-se como se entender) que a portaria, é um exemplo claro de desnorte, de facilitismo, e de imposição (manifesta) de interesses instalados ((ainda que, no seu articulado, este desnorte, facilitismo e imposição de interesses instalados, se acoitem (escondidos de vergonha) na expressão "segundo a opção ao aluno", para passarem despercebidos))...
(3) Importante é que os responsáveis políticos: saibam ouvir a economia e perceber as necessidades de  formação e qualificação dos portugueses, tenham o bom senso de estudar os dossiers (há instituições, em Portugal, com provas dadas no desenvolvimento da formação profissional inserida em sistema escolar), e produzam legislação clara e fácil de entender..., não cedendo a interesses mais ou menos instalados.

A terceira razão é corolário das duas razões anteriores... Para bom entendedor: entradas de leão, saídas de sendeiro!

Comentários

Mensagens populares