Não se passa nada?! Não se pode fazer nada, é isso?!

1.Vamos lá a ver se a gente se entende de uma vez por todas! Se a gente se entende de uma vez por todas, porque já muitos e muitos (eu tambéme várias vezes) se têm pronunciado sobre o (mau) funcionamento do actual sistema de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo em Portugal.
2.Vem aquela exclamação a propósito da qualidade do sistema de acolhimento (ou da falta de qualidade, melhor dito) de crianças e jovens em perigo, cuja responsabilidade primeira é do Estado. Vamos aos factos, partindo de uma base, já entregue no parlamento português: o relatório "CASA 2012".
3.Tenha-se presente que no ano de 2012 existiam 4.585 crianças e jovens em idade de escolaridade obrigatória, leia-se com atenção o capítulo II (p. 16 e seguintes) do referido relatório, e estudem-se os dados que constam do ponto "2.2. Escolaridade" (pp. 22 a 24).
3.1.A determinado momento, escreve-se textualmente (sem sublinhados): "Como se pode verificar no gráfico seguinte, em termos de progressão escolar a partir dos 11 anos, salienta-se uma clara tendência para o insucesso escolar. Atendendo aos problemas estruturais subjacentes ao insucesso escolar não seria expectável uma alteração favorável de um ano para o outro. Qualquer alteração significativa só será visível a médio ou longo prazo. Deste modo, os dados revelam que, à semelhança do ano anterior, se mantém um aumento do insucesso escolar na idade de mudança dos ciclos escolares... ".
4.Três observações se impõem.
4.1. A primeira, em 08 de Novembro de 2012 foi assinado este protocolo; analisando a cláusula 6.ª (pp. 9 e 10), verifica-se que estão em causa apenas (tão só, aparentemente) algumas questões de ordem financeira, remetendo-se as questões da qualidade técnica e pedagógica para a adesão (das instituições) ao plano SERE+ aprovado pelo Despacho n.º 9016/2012.
4.2. A segunda, em 17 de Outubro de 2013 o Ministério da Educação, publica em aviso:"Convite à manifestação de interesse para o exercício de funções docentes em lares de infância e juventude (ISS.IP) no âmbito do "Plano Casa" (este plano integra o plano SERE+)..., e para o desempenho de funções docentes (apenas) nos seguintes estabelecimentos/instituições.
4.3. A terceira, isto é (que desnorte!) apenas uma das pontas de um vasto "iceberg"; só confirma o que muitos (há muito tempo) já sabem: que o sistema de de protecção de crianças e jovens em perigo carece de uma reestruturação urgente.
5.Três perguntas se tornam imperativas. 
5.1. A primeira, o senhor Provedor de Justiça (leia-se o artigo 16.º, nº 2 do Estatuto do Provedor de Justiça) nada tem a dizer sobre este assunto? Não sabe? 
5.2. A segunda, não será já o tempo de criar uma entidade independente (um Provedor da Criança) em Portugal, que dê e imprima uma especial atenção às crianças e aos jovens em situação de maior vulnerabilidade, e que saiba, sem tibieza e com rigor, exigir e apurar responsabilidades institucionais?
5.3. A terceira, não se passa nada, não se pode fazer nada, é isso?!

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