Um "Observatório da Criança" na Madeira


Aqui e aqui e ainda aqui tive oportunidade de me pronunciar sobre a necessidade e a urgência da criação de um "Observatório da Criança" em Portugal, integrado nas políticas de promoção e defesa dos direitos das crianças e, especificamente integrado, na decisão política de criar a figura institucional de um "Provedor da Criança" em Portugal. Hoje - 07 de Maio de 2013 - foi criado um "Observatório da Criança" na Região Autónoma da Madeira. Alguém é capaz de explicar o que traz de novo? Dizem-me que se trata de mais um exemplo de proliferação legislativa que obedece a interesses oportunistas. Não sei, fico a pensar. E, perguntam-me se há alguma particularidade que justifique a criação deste observatório apenas numa Região Autónoma? Obviamente que não, respondo de imediato! O que está em causa é a decisão sempre adiada (há vários anos e por razões de mesquinhez política) da criação de uma entidade independente com um mandato, em tempo, superior a uma legislatura para a defesa e para a promoção dos direitos da criança (nos exactos termos previstos na “Convenção sobre os Direitos da Criança”): o “Provedor da Criança” em Portugal. Esta entidade (e só esta) deveria ser a referência para todas as políticas de infância e juventude, onde se inclui a criação de um observatório e a regulamentação da adopção afectiva, a título de exemplo. Mas, mesmo pensando assim, é de inteira justiça felicitar todos quantos tornaram possível a criação de um “Observatório da Criança” na Madeira; e é de considerar que se trata de uma oportuna e inteligente pedrada no charco da insensibilidade social. Desejo que nunca por nunca se confunda um observatório com um miradouro... Apenas e só!
Aditamento
Leiam-se aquicom atenção, as páginas 94, 95, 96 e 97 do Relatório do Provedor de Justiça, referente ao ano de 2012, já entregue na Assembleia da República. É fácil constatar a desadequação dos procedimentos de defesa e de promoção dos direitos das crianças (mais uma vez se remete para a Convenção dos Direitos da Criança onde se entende por criança um cidadão dos 0 aos 18 anos). Como exemplo dessa desadequação, cita-se (fim da página 96): "Não é muito significativo o número de solicitações feitas directamente pelas crianças e jovens: de facto, em apenas 14 chamadas foram os próprios que fizeram as chamadas para a Linha da Criança."...Palavras para quê?

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