Crianças e Jovens em risco e em perigo - Sete notas a tiracolo


Dez anos é muito tempo
Na primeira semana do mês de Janeiro de 2013, a comunicação social revelou-nos os contornos de  mais um episódio do denominado “Processo Casa Pia”, a propósito da repetição da parte do julgamento referente a abusos sexuais, alegadamente praticados numa casa em Elvas: concluídas as alegações finais (desta repetição de parte do julgamento), a sentença será lida em 22 de Fevereiro de 2013.
Recorda-se que a origem deste “Processo Casa Pia” remonta ao dia 23 de Novembro de 2002. Nesse dia, foi publicado no jornal Expresso um artigo, dando conta que um funcionário da Casa Pia de Lisboa (contra ele decorria na Polícia Judiciária, há mais de um ano, uma investigação sobre abuso sexual de um menor e esse mesmo funcionário já tinha sido aposentado compulsivamente após inquérito interno na Casa Pia de Lisboa), teria abusado de crianças, no interior dos Estabelecimentos da Casa Pia de Lisboa, durante mais de 20 anos e com total impunidade, embora já tivesse sido denunciado várias vezes. Referia ainda o artigo do jornal que esses abusos sexuais teriam sido já relatados, nos anos de 1980/82, à Secretária de Estado da Família que, à época, detinha a tutela da Casa Pia de Lisboa. No dia 25 de Novembro de 2002, perante as notícias que davam conta de uma existência de uma rede de pedofilia ligada (ou até  mesmo sedeada, dizia-se) na Casa Pia de Lisboa e sendo que a existência dessa rede tinha sido confirmada pela referida Secretária de Estado da Família, iniciou a Polícia Judiciária um inquérito para apurar a verdade material dos factos que iam sendo relatados por uma comunicação social em concorrência desenfreada e, por alguns, conveniente e cirurgicamente alimentada.

Dez anos depois destes acontecimentos muita água correu debaixo das pontes
Esperemos que um dia haja coragem para identificar os custos pessoais, institucionais e financeiros e se apurem responsabilidades, se e quando for caso disso. Mas... Os danos gravíssimos provocados às vítimas de abusos sexuais não estão devidamente conhecidos nem colmatados, a imagem da Casa Pia de Lisboa parece estar irremediavelmente degradada (o que pode continuar a prejudicar gravemente os seus ex-alunos e os seus actuais alunos), o sistema de justiça arrasta-se penosamente no tempo, a figura institucional de um Provedor da Criança em Portugal é uma miragem (consulte-se, a título de um exemplo do que também  já poderia acontecer em Portugal, este relatório referente ao ano de 2012), um Observatório de crianças e jovens em risco e em perigo é um miradouro e a opinião pública e publicada continua a não conhecer a história e a actividade social, educativa, de ensino (regular, profissional, especializado) e de formação cultural, artística e desportiva da Casa Pia de Lisboa junto de crianças e jovens (rapazes e raparigas) mais desprotegidos e carenciados. Essa opinião pública e publicada não sabe (ou não quer saber) que naqueles domínios a Casa Pia de Lisboa (que é uma obra humana sujeita a erros) também fez história e é detentora de um vasto património imaterial (social, educativo e de ensino e formação) que deve ser protegido, estudado, conhecido e divulgado: o que melhor caracteriza a Casa Pia de Lisboa é o facto documentado de ter sido sempre um laboratório de modernidade educativa.

O desenho da actual Casa Pia de Lisboa aconteceu há setenta anos
Porque a Casa Pia fez história em Portugal e no mundo, aproveita-se uma data (o início do mês de Janeiro de 2013) para divulgar e dar a conhecer o Decreto 32:613 de 31 de Dezembro de 1942 que "lança os fundamentos" de uma das várias reformas da Casa Pia de Lisboa e que deu origem ao modelo da actual Casa Pia de Lisboa. Esse Decreto entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1943, exactamente há setenta anos; na leitura cuidada do preâmbulo e dos artigos que o compõem, alguns de nós com nobreza de carácter e de mente aberta, poderão perceber que nem tudo o que se disse e se escreveu sobre a Casa Pia de Lisboa correspondia à verdade e que, muitas e bastas vezes, estava claramente descontextualizado no tempo: atente-se que ainda hoje (pasme-se!) alguma comunicação social continua a confundir a Casa Pia de Lisboa com o Colégio de Pina Manique (antiga Real Casa Pia de Lisboa fundada por Pina Manique em 1780 no castelo de S.Jorge)Também talvez (quem sabe?), este desconhecimento da história da Casa Pia de Lisboa (cujo renascimento sempre esteve associado a crises sociais) e também o desconhecimento da política de assistência e protecção aos mais desfavorecidos em Portugal, explique uma pequena parte das razões que determinaram que responsáveis institucionais entendessem que não faria mal à Casa Pia de Lisboa se o Relatório do Conselho Técnico Científico da Casa Pia de Lisboa - Um projecto de Esperança (2005), que propunha e pugnava por uma refundação da Instituição, ficasse (e continua) a marinar durante vários anos. Não perceberam (ou não quiseram perceber) que a ideia de uma Casa Pia de Lisboa a quem tinham roubado a alma, era uma Instituição a proteger (estavam em causa os projectos de futuro dos seus cerca de 4600 alunos e alunas); e também não perceberam que não chegava mascarar a mudança da Casa Pia de Lisboa com a mudança do símbolo da Instituição e com a mudança dos nomes dos Estabelecimentos, fazendo de conta que tudo ia bem e preferindo esperar que o tempo se encarregasse de curar as feridas.

Como é óbvio, é possível estar enganado 
Pode até acontecer que algum qualquer "sebastião" iluminado, consiga resolver todos os problemas com que a Casa Pia se depara e o primeiro dos quais é saber qual é a sua missão histórica no primeiro quartel do século XXI. Neste domínio, o Relatório do Conselho Técnico Científico é muito claro e não deixa margem para quaisquer dúvidas quando afirma que a Casa Pia de Lisboa é e deve continuar a ser uma Instituição de referência em Portugal; e, especificamente, realça a importância que a Casa Pia de Lisboa deve ter no âmbito da inovação e da promoção de talentos individuais, bem como no ensino e na formação técnica e profissional dos jovens com necessidades educativas especiais ou específicas (surdez e surdocegueira). (Para que conste e para que a história não se adultere, há que deixar claro que após a revolução de 25 de Abril de 1974, foi a Casa Pia de Lisboa a  primeira Instituição a retomar em Portugal a leccionação do ensino técnico e profissional, através da organização do Despacho Normativo nº 9-P/80 publicado no DR Iª Série de 9/1/1980).
Não se pretende servir de voz ou de arauto da desgraça, mas tudo isto (e algo mais que é fácil de adivinhar), não promete nada, mesmo nada, de bom, para os meses e os anos que se avizinham. E apenas por uma razão muito simples: o essencial para a Casa Pia de Lisboa é ter futuro no futuro, pondo ao serviço das crianças e dos jovens mais desprotegidos o seu património (material e imaterial) e a sua experiência social, educativa e de ensino multifacetada para que continue a ser (beneficiando do acesso aos novos saberes (inseridos no vasto campo da neuroeducação) sobre o crescimento e o desenvolvimento das crianças e dos jovens) um laboratório de modernidade e novidade educativa. E, para ter futuro, o importante não é alimentar o seu mito fundador mas sim propor o regresso ao significado original do conceito jurídico "Pia Causa" do direito romano de Justiniano, actualizado no tempo (as "Piae Causae" são muito anteriores à fundação das Misericórdias, obviamente), constituindo-se como Fundação Casapia. Tem património material e imaterial, a sua actividade é assegurada por profissionais de alto quilate, e assiste-lhe o direito de beneficiar e ter acesso a receitas específicas e regulares que garantam a sua actividade e a sua sustentabilidade financeira.
Sabe-se que já acabou, desde 2007, o regime de Provedoria na Casa Pia de Lisboa instituído no Decreto 32:613 de 31 de Dezembro de 1942; e sabe-se que a Instituição se mantém, intervindo essencialmente na região da grande Lisboa, com o mesmo estatuto de Instituto Público (agora dirigido por um Conselho Directivo) de administração indirecta do Estado. Com que sentido? Num contexto político e social claramente diferente (quer relativamente a 1943, a 1981, a 1986 e a 2002), como se articula hoje a sua intervenção com a Câmara Municipal de Lisboa (e outras), com o Instituto da Segurança Social, com o Centro distrital de Lisboa (e outros) e, especificamente, com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa? E porque é que apenas se justifica a existência da Casa Pia só em Lisboa (a verdade é que a Casa Pia de Lisboa há muito detém e gere alguns equipamentos sociais fora de Lisboa) e não se justifica, também e de igual modo, a sua existência no Porto ou em Setúbal, por exemplo? 

Uma inconfessável e amarela estupidez
Nada de mais irritante para quem se preocupa em estudar os sistemas de protecção social e educativos que a inconfessável estupidez de quem destrói (apenas por destruir ou apenas para pilhar) património social, educativo e de ensino, ao serviço de interesses mais ou menos desconhecidos ou de interesses pessoais embrulhados em improvisação precipitada ainda que (dê-se de barato) bem intencionada. É óbvio que a actividade de inovação, criatividade e resultados da Casa Pia de Lisboa, a sua capacidade instalada, o seu  vasto património material e imaterial e a qualidade dos seus profissionais, incomodavam muitos outros serviços, entidades e pessoas que se reclamavam de importância excepcional sem quase nada fazerem para merecer a importância que para si reclamavam. Um acervo de revistas da Casa Pia de Lisboa, publicadas regularmente duas vezes por ano, desde 1988 e até 2002 e que traduz o passado recente da Casa Pia de Lisboa em termos de inovação e de qualidade, é algo que deve ser estudado (e mais que suficiente) para se fazerem comparações justas, se tal ainda for necessário. 

O que mudou no sistema de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo?
Se no ano de 2002, a sociedade portuguesa foi alertada para a importância de combater decididamente o fenómeno da pedofilia a propósito (afirmava-se e continua a afirmar-se) do abuso continuado de centenas de crianças (estranhamente (ou talvez não) só de rapazes) na Casa Pia de Lisboa, dez anos passados (pasme-se) os tribunais continuam sem conseguir sentenciar definitivamente o que de facto aconteceu e como e porque e se aconteceu, com excepção para a actividade criminosa de um ex-funcionário e também ex-aluno da Casa Pia de Lisboa. No entretanto, a imagem da Casa Pia de Lisboa parece ter ficado irremediavelmente danificada. E o que é que as crianças e jovens em perigo (e as suas famílias) ganharam com as alterações que seria necessário fazer no sistema nacional de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco e em perigo? Reconheça-se que se introduziram destacadas melhorias no sistema: promovendo a dinamização dos processos de adopção, criando novas respostas sociais, aproximando as instituições das universidades, qualificando as instituições e os profissionais, activando manuais de qualidade, abrindo plataformas informáticas de comunicação e de acesso a informação...Mas alguém consegue explicar que possa ser aceitável que a explicação do sistema de protecção, perante o recente assassínio de duas crianças pela sua mãe (sendo que a situação de perigo em que se encontravam, estava, há muito tempo, sinalizada), seja apenas e só uma informação de que se tratou de um caso isolado? E que dizer de sentenças absolutamente surrealistas de tribunais sobre crimes de abusos sexuais de menores? A opinião pública e publicada (mesmo que mal ou deficientemente informada), mas muito atenta a esta questão, parece não acreditar na arquitectura e no funcionamento do  actual sistema de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo. Leiam-se, a propósito, estes dois textos (um artigo de opinião e uma notícia) publicados no ano de 2012:
Órfãos de País
Em Portugal, há treze mil crianças a viver em famílias violentas que a sociedade ignora e o Estado se abstém de proteger. Há ainda cerca de quinze mil menores em instituições, sem esperança de virem a alcançar uma vida familiar equilibrada. Muitos deles poderiam até ser acolhidos, mas as entidades públicas são incompetentes na condução dos processos de adopção. O País que mais auto--estradas tem na Europa não investe o mínimo no apoio às suas crianças. As comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) são apenas eficazes a sinalizar situações de crianças em risco, mas raramente promovem soluções de intervenção familiar que resultem na efectiva protecção dos menores. Os resultados da acção das CPCJ são frustrantes. Os meios que lhes são disponibilizados são ridículos, o seu modelo organizativo condena-as ao fracasso. Nas comissões coexistem dirigentes de instituições de solidariedade com tempo e vontade mas sem formação técnica; a par de técnicos qualificados, das câmaras ou da segurança social, com competências mas sem tempo, apenas cumprindo o horário do expediente. A escassez de recursos é crónica e fatal. As crianças portuguesas estão assim à mercê da violência, entregues a si mesmas. Não será pois de admirar que surjam casos de crianças maltratadas, como o de Joana, no Algarve, ou o da pequena Vanessa, no Porto. E também só numa situação de total desprezo pelas crianças seria possível engendrar esse esquema perverso que ficou conhecido como ‘caso Casa Pia’; em que, de forma continuada, famílias sem recursos confiavam os seus filhos ao Estado português, para que este os colocasse em redes de prostituição.
Esta questão é hoje bem mais gravosa, pois, com a crise, câmaras, tribunais e polícias diminuem os meios que disponibilizam às CPCJ, exactamente quando eles são mais necessários; pois o desemprego e as dificuldades económicas potenciam a violência doméstica. Sem uma intervenção urgente que proteja as crianças mais desfavorecidas, muitas continuarão a sofrer em silêncio e, em poucos anos, a sociedade irá certamente ser surpreendida com um novo escândalo do tipo do ‘Casa Pia’.
Paulo Morais, Professor Universitário (Correio da Manhã, 29 -05-2012)

- Apadrinhamento civil só beneficiou cinco crianças
Criada há dois anos, a Lei do Apadrinhamento Civil conseguiu apenas encontrar cinco padrinhos aptos a cuidar de crianças institucionalizadas, uma situação que o mentor do projeto atribuiu à falta de divulgação do programa. O apadrinhamento civil, que entrou em vigor a 27 de Dezembro de 2010, pretende ser uma solução para os casos em que os menores não reúnam as condições para a adoção ou os pais não a permitem. Através de um procedimento mais leve e simplificado, os padrinhos assumem as responsabilidades parentais sem que a criança rompa os laços com a família. Dados do Instituto de Segurança Social enviados à agência Lusa, indicam que em 2011 foram realizadas 11 entrevistas a candidatos a padrinhos, tendo sido formalizadas seis candidaturas e habilitado um padrinho. Nos primeiros dez meses de 2012, foram realizadas nove entrevistas, formalizadas seis candidaturas e habilitados quatro padrinhos, estando dois candidatos inscritos em bolsa. Apesar de haver poucos candidatos, existem crianças para serem apadrinhadas: 70 em 2011 e 58 em 2012, disse à Lusa Ana Rita Alfaiate, do Centro de Direito da Família e do Observatório Permanente da Adoção (OPA).“Esta diferença de número pode justificar-se por alguma criança ter atingido a maioridade ou ter sido encaminhada para outra solução que não a adoção, porque nestes casos a adoção está posta de parte”, disse Ana Rita Alfaiate. Para o autor da lei e diretor do OPA, a fraca adesão de candidatos a padrinhos deve-se à falta de divulgação da lei. “Quando estávamos a preparar este instrumento de proteção estávamos de acordo com os dirigentes da altura de que era preciso uma grande divulgação da medida porque era uma novidade, mas os dirigentes saíram, o dinheiro acabou e as coisas acabaram por não se concretizar”, lamentou Guilherme de Oliveira. O resultado é que “ninguém conhece” a legislação: “Tenho notícias surpreendentes de pessoas que estão no centro da proteção das crianças, que têm vidas inteiras dedicadas a isso e nunca ouviram falar do apadrinhamento civil e não tem noção do que é preciso fazer, o que faz pena”. O apadrinhamento civil “morreu à nascença. Não se conhece, não se aplica, não se sabe se é bom ou mau”, lastimou o diretor do OPA. O procurador Rui do Carmo contou, por seu turno, que os “poucos casos” de apadrinhamento que os tribunais decidiram foram de pessoas que já tinham uma relação de proximidade com a criança ou uma relação de facto com o menor. Segundo o magistrado, quando se pede à Segurança Social que indique as pessoas que querem ser padrinhos, a resposta tem sido de que não há padrinhos inscritos. “Eu não encontro resposta para esta situação de inexistência de pessoas interessadas. Penso que não foram mobilizados os meios adequados para captar pessoas interessadas em assumir este papel, porque não acredito que haja tão grande falta de solidariedade”, frisou. Existem muitas pessoas que acolhem informalmente crianças e o apadrinhamento civil seria uma forma de poder regularizar muitas destas situações, adiantou o procurador. Rita Alfaiate sublinhou que as entidades que estão no terreno para aplicar o apadrinhamento civil - comissões de proteção e tribunais – ainda “não estão suficientemente esclarecidas” sobre este instrumento. Ao não se elucidar as comissões de proteção, que são quem tem o maior contacto com as crianças, as famílias e os potenciais padrinhos, está-se “a perder um nicho de pessoas capazes de impulsionar” o apadrinhamento, frisou. “Se uma criança for desinstitucionalizada à custa do apadrinhamento civil já terá valido a pena”, acrescentou.
Lusa / SOL (23 de Dezembro de 2012)

Dois comentários e quatro perguntas
Se lermos agora, com mais atenção, estes dois textos publicados na comunicação social, no ano de 2012 (um no fim do primeiro semestre e outro no fim do segundo semestre), verificamos, sem dificuldade, que algo não vai bem na arquitectura e no funcionamento do sistema de promoção e de protecção das crianças e jovens em risco e em perigo em Portugal; mesmo depois do Instituto de Segurança Social, após os acontecimentos relacionados com a Casa Pia de Lisboa, ter corrido atrás do prejuízo (e bem, reconheça-se) e ter acabado com equipamentos sociais na sua dependência directa, ter desenhado e posto em prática acordos, programas, estudos, medidas, leis e manuais de apoio... Será injusto dizer que apenas se esqueceu que a razão de ser do sistema de promoção e protecção, são as crianças e os jovens em risco e em perigo, mas que parece que se esqueceu, lá isso parece.
Continuemos a valorizar o papel da comunicação social quando aborda estes temas, chamando no entanto a atenção para a urgência da qualificação dos jornalistas quando se trata de assuntos com esta importância. Ou seja, se é aceitável que, relativamente à primeira notícia, algumas incorrecções devam ser imputadas ao autor porque se trata de um artigo de opinião e que não terá sido escrito sem consulta de dados fiáveis (consulte-se este relatório, a título de exemplo), já quanto à segunda notícia deveria ter havido algum cuidado na sua feitura. Vejamos. Essencialmente, esta segunda notícia fundamenta-se em dados e informação prestados pelo OPA (Observatório para a Adopção) e até aqui tudo bem. Porém, fixemos este alinhamento legislativo: o OPA foi criado em 11 de Abril de 2006; a Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, que aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, nos termos do nº2 do Artº 33, entraria em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma regulamentador; o Decreto-Lei n.º 121/2010 de 27 de Outubro que procede à regulamentação do regime jurídico do apadrinhamento civil (e que expressamente no seu preâmbulo que foram ouvidos a CNPCJR e o OPA) entrou em vigor 60 dias após a sua publicação; o Guia Prático/ Apadrinhamento Civil – Crianças e Jovens da responsabilidade do Instituto da Segurança Social foi publicado em Dezembro de 2012.
Porque é que não se tenta esclarecer, por exemplo, o facto de terem sido necessários mais de três anos (após a publicação da lei) e dois anos (após a publicação do diploma regulamentador) para organizar e publicar um guia prático que facilitasse o trabalho dos profissionais? Não haverá responsáveis a quem devem ser pedidas explicações e responsabilidades? Ou será que o bom exemplo de proteger e apoiar as vítimas e de encontrar e punir (se for caso disso) os responsáveis pelo que terá acontecido na Casa Pia de Lisboa não serviu para prevenir e melhorar o sistema de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo? Será que não?

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